Legislação de Autoconsumo em Portugal em 2026
Publicado pela Equipa de Engenharia Solcor em Agosto 2025.
A moldura legal para o autoconsumo industrial em Portugal encontra-se plenamente definida através do regime da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC). É crucial compreender os licenciamentos requeridos.
Regimes de Controlo Prévio
Consoante a potência de ligação pretendida, a lei estipula: Mera Comunicação Prévia, Registo Prévio ou Licença de Produção. Nas centrais C&I (>30kW), as exigências de certificação e inspecção prévia da DGEG são obrigatórias e requerem gestão pericial.
A Solcor gere a totalidade dos processos burocráticos, assegurando o cumprimento da regulamentação nacional e garantindo que o activo entra em funcionamento legalmente sustentado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é uma UPAC?
Unidade de Produção para Autoconsumo. É o enquadramento legal que permite instalar e consumir energia solar.
Posso vender energia à rede sem estar registado?
Não. A injecção e remuneração de excedentes requer que a instalação esteja legalizada e registada nas plataformas da DGEG.
A legislação permite partilhar energia com fábricas vizinhas?
Sim, através das Comunidades de Energia Renovável (CER) e do Autoconsumo Colectivo (ACC), embora estes modelos impliquem maior complexidade na gestão e medição.
As licenças demoram muito tempo?
Dependendo da potência e localização, o licenciamento na DGEG/E-REDES pode levar de poucas semanas a alguns meses. A experiência da equipa de EPC é fundamental para não existirem atrasos.
