![Apoio para energia solar em Portugal](https://static.wixstatic.com/media/ca515f_337eedc2f2574383b67d6f92ed6bcdd6~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/ca515f_337eedc2f2574383b67d6f92ed6bcdd6~mv2.png)
O Fundo Ambiental abriu o segundo aviso para apoio a projetos de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. Este aviso destina-se a financiar iniciativas dentro dos regimes de Comunidades de Energia Renovável (CER) e Autoconsumo Coletivo (ACC), sendo o objetivo promover a redução do consumo de energia primária, em pelo menos 30%, em edifícios e aumentar a capacidade de autoconsumo em 93 MW nos setores residencial, da administração pública central e de serviços.
Quem pode beneficiar do Fundo Ambiental?
Comunidades de Energia Renovável (CER): Entidades que investem em energia renovável, conforme o Decreto-Lei n.º 15/2022.
Autoconsumidores: Produtores de energia renovável para consumo próprio dentro do regime de ACC, que financiam total ou parcialmente as intervenções elegíveis.
Entidades Gestoras de Autoconsumo (EGAC): Responsáveis pela gestão do autoconsumo coletivo, cumpram os requisitos do Decreto-Lei n.º 15/2022.
Os projetos elegíveis incluem a instalação de unidades de produção de eletricidade renovável para autoconsumo, com ou sem armazenamento, em: Edifícios Residenciais,
Edifícios da Administração Pública Central e Edifícios de Comércio e Serviços.
Até quando pode candidatar-se?
As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma do Fundo Ambiental entre 26 de julho e 1 de outubro de 2024, até às 17h59.
Compromisso da Solcor Portugal
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